27/08/2012
Porto Velho, Rondônia – Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiram por unanimidade negar recurso do Hospital Panamericano e dar provimento ao recurso adesivo de Maria Arlete Alves do Nascimento. Assim, o hospital foi condenado a pagar a ela uma indenização por danos morais de R$ 30 mil.O problema entre o Hospital Panamericano e Maria Arlete começou quando ela se submeteu a uma cirurgia, para retirada de uma hérnia na região abdominal. A paciente teve diversos problemas decorrentes de infecção hospitalar. Em defesa do hospital foi alegado que ela recebeu alta sem qualquer problema de infecção e que não teria obedecido a recomendações médicas. “O calvário porque passou a autora durante mais de 02 meses, perambulando por diversos hospitais em busca de uma solução para o seu problema, considerando que não contava mais com a assistência do hospital réu, é notório e inaceitável, principalmente porque sentia fortes dores, medo de morrer, abalo psicológico, aflição, constrangimento, humilhação, o que poderia ser tudo evitado se o requerido tivesse agido com as cautelas que dele se espera”, diz a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia . Clara Regina do Carmo Góes Orlando e Flávio Henrique Teixeira Orlando, advogados de Maria Arlete, argumentaram que dois dias após o procedimento cirúrgico, ao fazer os curativos, uma enfermeira percebeu que a cirurgia estava aberta, sem qualquer indício de cicatrização. A paciente começou a ter fortes dores, demonstrando a possibilidade de infecção, pois havia secreção purulenta.Quando o médico Alexandre Brito retirou o dreno para dar alta à paciente, teria constatado que a região apresentava necrose, por isso foi preciso realizar nova sutura. ”Entretanto, não se acautelou em usar os equipamentos obrigatórios e local adequado, visto que iniciou o procedimento sem calçar luvas, e o que é pior, fora de centro cirúrgico, e usando uma mochila nas costas, com a qual acabara de chegar da rua”, diz o mérito da sentença do TJ.Em primeira instância, o Hospital Panamericano foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil, mas os desembargadores entenderam que o valor deveria ser elevado para R$ 30 mil, conforme pedido dos advogados Clara Regina do Carmo Góes Orlando e Flávio Henrique Teixeira Orlando.Nota: como é notório, a infecção da ferida operatória é a infecção com vínculo mais evidente com o processo assistencial. Dificilmente um juiz, ou qualquer leigo, deixaria de reconhecer a natureza desta complicação. Diante deste contexto, é supreendente o baixo número de processos deste tipo noticiados em nosso país. [LFW]